terça-feira, 13 de outubro de 2015

Pampulha dá continuidade ao processo de licitação para a Feira de Convivência do Entorno do Mineirão



Mais uma etapa do processo de licitação para a Feira de Convivência do Entorno do Mineirão foi concluída. A Comissão Especial de Licitação esteve reunida na sede do Jaraguá Country Club (Rua Amável Costa, nº 07, bairro Jaraguá), no período de 05 a 07/10, das 9 às 17h, para abertura dos envelopes dos licitantes e análise dos documentos de habilitação dos mesmos. Dos 521 proponentes, 383 estão habilitados para a próxima etapa, que é a de abertura das propostas de preços.

A relação dos nomes dos habilitados será publicada no Diário Oficial do Município (DOM). Conforme determina a lei, os 138 inabilitados nesta fase do processo têm prazo de até 05 (cinco) dias úteis para impetrar recurso. A data da abertura das propostas e do resultado final serão definidas após transcorridos os prazos exigidos em lei.

Presidente da Comissão Especial de Licitação, Roberto de Assis Nogueira explicou que o procedimento de abertura dos envelopes de habilitação foi tranquilo e transcorreu dentro da legalidade: “Procuramos garantir a transparência dos trabalhos, tendo para isso adotado medidas de facilidade de acesso aos licitantes. Alguns interessados compareceram ao local para acompanhar o processo. Estes parâmetros também serão adotados na próxima etapa”, disse.

Conforme previsto no Edital 001/2015 da Secretaria Regional Pampulha, a Feira de Convivência do Entorno do Mineirão prevê 96 feirantes em quatro locais para instalação das barracas.  Poderão ser comercializados macarrão na chapa, feijão tropeiro, churrasquinho, sanduíches, batatas fritas, algodão doce, pipoca, milho verde, além de cerveja, refrigerante, água e suco.

Secretário de Administração Regional Municipal Pampulha, José Geraldo Prado ressaltou que a Prefeitura está trabalhando para oferecer uma feira de qualidade: “A Feira passará por avaliações contínuas a cada quatro meses. Os feirantes serão rigorosamente fiscalizados em consonância com as leis vigentes, a fim de garantir um espaço agradável de convivência, em que prevaleça a segurança dos cidadãos."

Confira a relação dos licitantes habilitados e dos inabilitados publicada no DOM do dia 14/10/2015

Nota: Conforme estabelecido no Código de Posturas do Município (Lei nº 8.616/2003 e Art. 90 do Decreto nº 14.060/2010), é exigido que o exercício de atividade no logradouro público, caso das feiras, preceda de licitação. As regras que regulamentam os processos de licitação, bem como seus tipos e modalidades, estão determinadas na Lei Federal nº 8.666/1993. 

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